IPESP - Esclarecimentos da OAB/SP, AASP e IASP
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quinta-feira, 8 de novembro de 2007
IPESP
Esclarecimentos da OAB/SP, AASP e IASP
Em maio de 2007, atendendo pedido do ilustre migalheiro Antonio Claret Maciel Santos, Migalhas foi averiguar os projetos que tratavam da criação da São Paulo Previdência e da extinção do IPESP.
Na época, a assessoria de Imprensa do IPESP informou que o Instituto não seria extinto inicialmente, mas sim transformado. Somente depois de 2 anos da criação do SPPrev é que o órgão seria realmente extinto.
A assessoria também informou que as carteiras geridas pelo IPESP e que não estavam citadas no PLC 30/2005, caso dos advogados e dos economistas, seriam alocadas em outro órgão. Os advogados não ficarão "abandonados", afirmou.
No dia 1º de junho de 2007 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010 (clique aqui), que tratava da criação da São Paulo Previdência - SPPREV. No § 1º do artigo 40 da Lei era confirmada a extinção do IPESP.
§ 1º - Concluída a instalação da SPPREV fica extinto o IPESP, sendo suas funções não previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento.
Os advogados manifestaram-se novamente. E hoje Migalhas divulga os esclarecimento da OAB/SP, AASP e IASP sobre o assunto. Confira logo abaixo:
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Esclarecimentos da OAB/SP, AASP e IASP
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Opiniões dos migalheiros
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Esclarecimentos da OAB/SP, AASP e IASP
ESCLARECIMENTOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS - IPESP
A Ordem dos Advogados de São Paulo - OAB/SP, a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970 e sempre foi administrada pelo Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
2 - Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608 que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados administrada pelo Ipesp.
3 - Em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único do citado artigo, que "concluída a instalação da SPPrev fica extinto o Ipesp, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento".
4 - Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o Ipesp.
5 - Preocupadas com as alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, acima mencionadas, a OAB/SP, a AASP e o IASP solicitaram a elaboração de pareceres de renomados juristas, cujas conclusões são a seguir resumidas:
a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do Ipesp, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;
b) O dever do Ipesp ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;
c) Tanto o Ipesp quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;
d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do Ipesp, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;
e) Em qualquer hipótese deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;
f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição, são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;
g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na "reserva individual" de cada participante, a ser calculada tomando-se como referências a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;
h) O Ipesp, até sua extinção, e a SPPrev como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades por ele criadas não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.
6 - Baseadas em tais premissas, a OAB/SP, a AASP e o IASP agendarão audiência com o Governador do Estado de São Paulo, visando encontrar uma solução para os destinos da Carteira.
7 - Em paralelo, está sendo analisada a viabilidade da propositura de eventual medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira.
8 - Por fim, cumpre alertar que é absolutamente pessoal a decisão do contribuinte da Carteira em continuar ou não recolhendo as contribuições, lembrando que, a teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira o segurado que deixar de recolher seis contribuições, sendo que o artigo 45 da referida Lei consigna que, "salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado".
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Opiniões dos migalheiros
Faça como o migalheiro Antonio Claret Maciel Santos, que levantou a questão em Migalhas, e participe também enviando o seu comentário. Veja abaixo alguns comentários já publicados em Migalhas sobre o assunto.
Clique aqui e envie o seu comentário.
Migalhas dos leitores "Senhores, o que ocorreu ? Os advogados e escritórios de Advocacia não falam mais na Lei que extinguiu o IPESP ? Como ficarão os advogados que continuam pagando o IPESP sem saber como ficarão os seus direitos ?" |
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"Prezado Dr. Nelson Trevilatto, eu chamei os colegas para criarmos uma comissão e exigirmos satisfação da OAB quanto à extinção do IPESP, e, apenas alguns se manifestaram. Eu e um colega continuamos na luta e, esperamos a adesão dos demais para conseguirmos as respostas cabíveis. Una-se a nós. Como dizia uma célebre refinaria, 'a união faz a força'." |
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"Continuamos na mesma indefinição. Acho que nós, advogados inscritos na carteira de previdência (IPESP), deveríamos nos unir e agir de outra forma. Entendo que uma ação na esfera judicial seria interessante no sentido de garantir direitos adquiridos. O que acham os colegas ? Entendo que se ficarmos esperando por AÇÕES de nossa OAB vamos nos dar muito mal." |
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"Como contribuinte do IPESP há muitos anos, junto minha preocupação ao dos demais colegas sobre o futuro do instituto previdenciário. Também terei o imenso prazer que as OAB e CAASP se manifestem a respeito, como sugerido anteriormente por outros advogados." |
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"Como 'extinguiram o IPESP' ? Vamos todos juntos lutar pela única medida boa para os advogados |
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"Eu enviei um e-mail ao IPESP, indagando como ficarão os direitos dos advogados que continuam pagando o IPESP e como ficarão os novos inscritos ? A resposta foi a seguinte:
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"Vejo que os advogados participantes do IPESP estão angustiados, assim como eu também estou em relação ao fim do IPESP e o futura da Carteira de Previdência dos Advogados. A OAB não faz qualquer manifestação pública sobre o assunto e todos os participantes, como não poderia ser diferente, ficam sem qualquer informação. Alguns, inclusive, já fizeram apelos públicos, por meio do Migalhas, mas nem assim a OAB se sensibilizou. Retransmito a resposta enviada pelo Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da OAB/SP, para minha indagação. Veja que nada foi esclarecido. Continua então a pergunta, o que acontecerá a Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo IPESP ?" |
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Supreso com a estarrecedora notícia, também fiz minha pesquisa e indaguei diretamente ao Superintendente do IPESP - Carlos Henrique Flory - no dia 24/10/07, para que então me fosse esclarecido, conclusivamente, se a gestão da carteira passaria para a SPPREV ou não. Ponderei tmbm que se não fosse a SPPREV ou algum outro órgão do Governo do Estado de São Paulo quem ficaria responsável pela carteira de previdência dos advogados, muitos deixariam de contribuir, inclusive eu. A resposta que me foi dada, não pelo Superintendente ou por algum asessor, mas sim por uma funcionária do atendimento do IPESP foi a seguinte: 'Prezado Dr. Ivan, informamos que a São Paulo Previdência será impedida de atuar em qualquer outra área da seguridade social, o que implica na impossibilidade de vir a ser a gestora das carteiras previdenciárias autônomas atualmente administrada pelo IPESP, como é, por exemplo a da carteira dos advogados. Ainda estão sendo realizadas reuniões com os respectivos Conselhos para que seja definido um novo órgão gestor, já que as carteiras possuem regras independentes e a SPPrev será vedada a gestão de qualquer tipo de previdência privada'. Assim, está respondida a pergunta feita por muitos profissionais, a fim de saber se a SPPrev seria ou não a responsável pela gestão da carteira. A SPPrev não ficará responsável pela gestão dessa carteira. Mas a questão que nos interessa permanece. Nós, advogados, queremos saber como ficará nosso direito adquirido a essa aposentadoria que seria prestada pelo IPESP! Queremos saber que órgão será incumbido de assumir a gestão dessa carteira. Queremos essa resposta de forma rápida e definitiva. Claro que, em se tratando de Brasil, nada é definitivo, mas mantenho essa expectativa." |
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"Muito oportuna a colocação do colega Ricardo sobre o futuro do IPESP. Como eu, muitos advogados contribuem para a Carteira dos Advogados pensando no dia da aposentadoria (ou no futuro da família, em caso de falta). A interrupção do repasse de verbas, através de lei estadual, ocorreu já há anos, sem que, até hoje, a OAB tenha feito manifestação firme a respeito das conseqüências ou providências tomadas. Estou lembrado que a lei passou sem que ninguém percebesse e, após a entrada em vigência, a OAB simplesmente disse que faria gestões junto ao Governo do Estado, na tentativa de recuperar os repasses. Enfim, acredito que seria importante uma posição oficial a respeito desse importante assunto, pois milhares de advogados contribuem mensalmente, enquanto que outros tantos têm sua subsistência baseada na aposentadoria (ou pensões) recebida." |
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"Prezados colegas, estive estudando a Lei 1010/07 que cria a SPPREV, e constatei que a mesma, simplesmente, não fala na carteira do advogado. Ela cita vagamente o IPESP, nos artigos 28, 37 e 40 § 1°. No artigo 4º há a previsão de expedição de regulamento para 'fixar estrutura organizacional e estabelecimento de demais regras necessárias à instalação da SPPREV', em 90 dias após a publicação da lei. Este prazo venceu |
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"A respeito da questão do IPESP. Assim como milhares de Advogados Paulistas que acreditaram no IPESP e agora se sentem (e de fato estão) abandonados pela OAB/SP, com base no princípio constitucional da liberdade de expressão, venho por meio desse rotativo também expressar a minha indignação com a leniência e falta de interesse da OAB/SP, especialmente V. Sª. Dr. D'urso, em defender os direitos dos milhares de Advogados que ao longo de anos contribuíram para o IPESP na esperança de ter uma aposentadoria digna. Desde a edição da lei que extinguiu o repasse de custas para a carteira dos Advogados a tenho visto a OAB/SP limitar-se a capitanear um inútil 'abaixo assinado' contra a referida norma, talvez pensando se tratar de questão pífia para a advocacia paulista que pudesse ser resolvida por meio de tão esdrúxulo expediente. Em contrapartida, objetivando 'melhorar a qualidade de vida dos advogados paulistas' a nossa OAB/SP criou a OABPREV, ou seja, deixou a carteira dos advogados do IPESP sujeita à sua própria sorte, que culminou na edição da norma que criou a SPPREV, autarquia cujas competências, não prevê a administração da carteira dos advogados. Enfim, assim como nossos Governantes e Legisladores, parece-me que nosso Presidente se esqueceu daqueles que o alçaram ao atual posto, haja vista, tamanha indiferença no tratamento dos anseios da categoria." |
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"Não escuto ninguém falar a respeito da 'Caixa de Previdência dos Advogados', outrora administrada pelo finado IPESP. Será falta de informação ou apenas tranqüilidade?" |
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"Cadê o presidente da OAB o sr. D'Urso. Ele deveria ser o primeiro a se manifestar a respeito da situação da carteira de previdência dos advogados gerida pelo Ipesp. Em não fazendo podemos imaginar várias coisas a seu respeito. A OAB foi omissa, não participou e não realizou nenhum movimento a respeito da SPPREV e o abandono total aos advogados associados em tal carteira, como eu, há 17 anos e prestes a me aposentar. Imagine como está minha cabeça. Que Deus nos proteja..." |
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"E... agora? Dalila Suannes Pucci (27/9/07) - interessante notas que a Lei complementar n. 1.010/07, passou pela Câmara dos Deputados, que acredito que alguns são advogados, deve ter até representante da OAB, e tudo passou despercebidamente. Nem a imprensa sempre atenta parece tomou conhecimento desta Lei. E agora? Agora é tentar correr atrás do prejuízo para a classe não ficar prejudicada." |
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"Assim como muitos migalheiros, também sou contribuinte do IPESP e estou assustado com a completa falta de informações sobre a situação da carteira de previdência dos advogados (Migalhas dos leitores - "SPPREV" - clique aqui). Ademais, há tempos escuto rumores e boatos sobre a saúde financeira desta instituição. Assim, peço encarecidamente a intervenção deste poderoso rotativo para ajudar os advogados a esclarecerem esta situação." |
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"IPESP: Após quase 10 anos de contribuição pergunto: continuo a pagar as contribuições e sigo confiante na OAB, na Justiça, no próprio órgão ou não, é melhor suspender de imediato antes que eu perca mais dinheiro? O que fazer? Help!" |
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"Caros Senhores, Preocupa-me, sobremaneira, a noticiada extinção do IPESP, e, consequentemente, da administração da Carteira de Previdência dos advogados. Pelo que fiquei sabendo, a situação é bastante incerta, merecendo, a meu ver, maiores cuidados por parte de nossa classe advocatícia. Cordialmente," |
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"O que a Revista MDA (Migalhas 1.750 - 1/10/07 - "Migas - 12" - clique aqui) teria a dizer sobre a extinção do IPESP pela Lei, que vem prejudicar literalmente a Carteira de Aposentadoria do Advogados que pagam o IPESP, e que até agora ninguém sabe dar informações corretas. Nem o IPESP e nem a OAB/SP." |
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"Senhores, Não posso esconder minha frustração ao notar quão poucos colegas responderam ao meu apelo, com relação à extinção do IPESP. Mesmo estes, declaram surpresa, inconformismo, mas nada sugerem para resolver o problema. Entendo que temos o direito de saber como ficará a situação do aposentandos e dos aposentados. Minha primeira sugestão, em 26/9 p.p. foi no sentido de formarmos uma comissão, pedindo esclarecimentos ao Sr. Presidente da OAB/SP. Aqueles que se manifestaram concordam comigo?" |
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"Boa tarde! Estou também bastante preocupada com a extinção do IPESP. O que vai ocorrer com a carteira dos advogados, uma vez que a notícia não apareceu na mídia. Tomei conhecimento do fato por esse Noticiário. Acho que a OAB deveria ser ouvida a respeito. Agradecida," |
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"Peço encarecidamente a este rotativo, que convoque todos os migalheiros com conhecimentos em Direito Público e, especificamente, em Direito Previdenciário para auxiliar nos esclarecimentos sobre a situação do IPESP. Indago também aos demais migalheiros se não seria o momento da OAB/SP manifestar-se sobre o assunto?" |
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"Prezados Senhores, Com a criação do SPPREV, através da Lei Complementar N. 1.010/2007, artigo 40 §1º, foi declarada a extinção do IPESP, sem qualquer menção à Carteira do Advogado. Em dúvida, escrevi ao órgão, indagando como ficariam os profissionais que vêm colaborando há anos para a obtenção de aposentadoria, tendo recebido uma resposta bastante evasiva, conforme pode ser verificada:
Pergunto, qual o 'outro administrador'? Primeiro se extingue um órgão, para depois pensar o que fazer? As cláusulas do IPESP para concessão da aposentadoria serão mantidas? Indago aos colegas se alguém possui uma informação 'mais consistente'. Se não, convoco os colegas a formar uma comissão e pedir esclarecimentos ao Sr. Presidente da OAB/SP. Atenciosamente," |
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"Prezada Sr. Dalila, infelizmente nada posso esclarecer, ao contrário me junto à Sra. e aos demais advogados contribuintes que continuam honrando com suas contribuições mensais sem saber se a expectativa de recebimento nas condições antes sabidas serão respeitadas (Migalhas 1.748 - 27/9/07 - "E agora ?"). E agora?" |
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"Fiquei surpresa com a notícia da extinção do IPESP, e acompanho a Dra. Dalila Pucci que se manifestou aqui no Migalhas (1.748 - 27/9/07 - "E agora ?"), e peço que todos os colegas se manifestem a respeito, pois que, devemos saber qual será o destino e quem será o novo administrador da carteira dos advogados. Atenciosamente" |
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"Absurda a falta de respeito para com todos os advogados contribuintes que, imagino, pois sinto na pele, estejam se sentindo ludibriados, para se dizer o mínimo. A resposta simplista apresentada à colega demonstra que não podemos nos manter apáticos (Migalhas 1.748 - 27/9/07 - "E agora ?"). Assim como lutamos para defender, diariamente, os direitos de nossos clientes, devemos nos unir para defendermos os nossos! Apóio a idéia. Saudações," |
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"Insensata a ausência de informação quanto à carteira de advogados junto ao IPESP (no 'site', inclusive, parece que a antiga Lei continua em vigor...) (Migalhas 1.748 - 27/9/07 - "E agora ?"). Gostaria de saber se está havendo qualquer intervenção da OAB/SP nessa questão." |
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"Confesso que também fiquei surpresa com a extinção do IPESP (Migalhas 1.748 - 27/9/07 - "E agora ?"), no site do instituto há a seguinte informação: 'O Ipesp continuará a existir para carteiras autônomas (como a dos advogados, por exemplo)? Quais serão as mudanças para essa categoria? A São Paulo Previdência será impedida de atuar em qualquer outra área da seguridade social, o que implica na impossibilidade de vir a ser a gestora das carteiras previdenciárias autônomas atualmente administrada pelo IPESP, como é, por exemplo a da carteira dos advogados. Ainda estão sendo realizadas reuniões com os respectivos Conselhos para que seja definido um novo órgão gestor, já que as carteiras possuem regras independentes e a SPPrev será vedada a gestão de qualquer tipo de previdência privada' (clique aqui)." |
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"Drs., enviei a mesma indagação à própria OAB/SP no último dia 3 e, apesar de várias vezes reiterá-la, até agora nada!" |
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"Faço coro com os demais Colegas. Há necessidade da OAB intervir em benefício da classe, esclarecendo esses pontos e, principalmente, garantir os direitos e benefícios anteriormente concedidos. Atenciosamente" |
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"Gostaria de saber qual é a posição do Sr. Presidente da OAB/SP quanto à extinção do IPESP e a carteira de advogados ficar à mercê de um novo administrador, ainda desconhecido pela classe. Cordialmente," |
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"Senhores, um colega de profissão, Cesar Galdino, com a mesma preocupação por mim exposta, escreveu à OAB/SP indagando informações à respeito da extinção do IPESP, prevista pela Lei Complementar 1.010/2007, com a criação do SPPREV e obteve a resposta abaixo copiada:
Dissipou as dúvidas de alguém? As minhas, não." |
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3/5 - Projetos de lei complementar da ALESP que tratam da criação da São Paulo Previdência suscitam polêmicas e questionamentos - clique aqui.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 8/11/2007 08:53