SPPREV

26/9/2007
Dalila Suannes Pucci

"Prezados Senhores, Com a criação do SPPREV, através da Lei Complementar N. 1.010/2007, artigo 40 §1º, foi declarada a extinção do IPESP, sem qualquer menção à Carteira do Advogado. Em dúvida, escrevi ao órgão, indagando como ficariam os profissionais que vêm colaborando há anos para a obtenção de aposentadoria, tendo recebido uma resposta bastante evasiva, conforme pode ser verificada:

'Prezada Sra,

 

Comunicamos que os rumores que correm não procedem vez que a Carteira dos Advogados está em pleno funcionamento, porém com a extinção do IPESP as Carteiras Autônomas passarão a outro administrador onde este procedimento tem 2 anos para acontecer a contar de julho do corrente ano.

 

Atenciosamente

Everton Gomez Brasil.

Central de Atendimento – IPESP'

Pergunto, qual o 'outro administrador'? Primeiro se extingue um órgão, para depois pensar o que fazer? As cláusulas do IPESP para concessão da aposentadoria serão mantidas? Indago aos colegas se alguém possui uma informação 'mais consistente'. Se não, convoco os colegas a formar uma comissão e pedir esclarecimentos ao Sr. Presidente da OAB/SP. Atenciosamente,"

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