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Em MG, justiça responsabiliza a empresa Avestruz Master e seus sócios por danos materiais causados a investidores

Atendendo pedidos feitos em ACP proposta pelo MP, o juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia responsabilizou as empresas Struthio Master Avestruz Ltda e JRF Avestruzes Ltda., conhecidas como Avestruz Máster, juntamente com seus sócios Jerson Maciel da Silva, Ramires Tosati Júnior, Fabrício Silva Ferreira Tavares e Elisabete Helena Maciel da Silva Almeida, pelos danos causados a diversos consumidores que investiram na compra de avestruzes fornecidos pela empresa.

Da Redação

segunda-feira, 3 de março de 2008

Atualizado às 08:33


Danos materiais

Justiça responsabiliza a empresa Avestruz Master e seus sócios por danos materiais causados a investidores

Atendendo pedidos feitos em ACP proposta pelo MP, o juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia responsabilizou as empresas Struthio Master Avestruz Ltda e JRF Avestruzes Ltda., conhecidas como Avestruz Máster, juntamente com seus sócios Jerson Maciel da Silva, Ramires Tosati Júnior, Fabrício Silva Ferreira Tavares e Elisabete Helena Maciel da Silva Almeida, pelos danos causados a diversos consumidores que investiram na compra de avestruzes fornecidos pela empresa.

O promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ACP, adiantou que irá entrar com recurso pedindo, também, que a empresa e seus sócios sejam condenados a indenizar os investidores por dano moral coletivo. "A atitude da empresa, que fechou as portas em 2005, retirou a confiança no mercado de valores de Uberlândia e frustrou às expectativas de seus investidores", disse o promotor de Justiça.

A Justiça decretou, ainda, a dissolução das empresas e a condenação ao pagamento dos danos materiais causados aos investidores. As duas empresas e seus sócios também não poderão celebrar negócios mobiliários sem autorização do órgão competente.

Entenda o caso

No final de 2005 diversos consumidores estiveram na Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e informaram que investiam na compra de títulos mobiliários referente ao Avestruz, considerando que a publicidade garantia ganho mensal em torno de 10% do capital inicialmente investido que além disso o empreendimento Avestruz Master ofertava a restituição do capital, quando do vencimento do título ou seu repasse a terceiro, mediante endosso.

Nesse sentido, segundo apurou o promotor de Justiça, entendendo que o negócio era rentável, os consumidores acabavam por adquirir os títulos, cujos investimentos variavam de R$1mil a R$50 mil. Os consumidores foram surpreendidos no dia 4/11/05 ao encontrarem fechadas as portas do estabelecimento que cuidava do empreendimento, "sendo certo que outro empreendimento de igual porte em Goiânia/GO também seguia no mesmo encalço, o que levou à comoção alguns consumidores", afirma o promotor de Justiça Fernando Martins.

A Promotoria de Justiça constatou no inquérito civil público que o empreendimento em Uberlândia era tocado pelas pessoas jurídicas Struthio Master Avestruzes Ltda e JRF Avestruzes Ltda, sendo que ambas, coincidentemente, no dia 3/11/05 tiveram suas constituições alteradas e Ramires Tossatti Junior e Fabrício Silva Ferreira Tavares se retiraram da sociedade, dando espaço a Elisabete Helena Maciel da Silva Almeida. Entretanto, ficou apurado que nem o empreendimento, nem as duas pessoas jurídicas, nem as pessoas físicas tinham autorização para operar no mercado financeiro pelo Banco Central ou Receita Federal e ainda não tinham autorização para operar no mercado de valores mobiliários pela CVM. A CVM já havia até instaurado procedimento averiguatório, porque os títulos mobiliários do empreendimento não possuíam registro.

Em dezembro de 2005 a 4ª Vara Cível de Uberlândia acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público estadual, e baseando-se em relatórios elaborados pela CVM, determinou que as transferências de valores entre Struthio Master Avestruzes Ltda., JRF Avestruzes Ltda. e seus sócios (com outras empresas da "Avestruz Master"), ficassem sob suspeição até que fossem apurados todos os fatos ocorridos quanto a irregularidades na comercialização da ave, inclusive com a quebra do sigilo fiscal e bancários dos envolvidos.

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Leia mais

  • 21/12/2007 - TJ/GO - Juiz determina liquidação de bens da Avestruz Master - clique aqui.
  • 23/4/2007 - TJ/GO - Desembargadora rejeita suspeição contra juiz da Avestruz Master - clique aqui.
  • 19/12/2006 - Caso Avestruz Master: juiz convoca assembléia geral de credores - clique aqui.
  • 24/11/2006 - Caso Avestruz: suspenso efeito de leilão de bens - clique aqui.
  • 23/11/2006 - Caso Avestruz: TJ/GO nega liminar contra falência - clique aqui.
  • 21/9/2006 - STJ mantém bloqueio de bens do Grupo Avestruz Master - clique aqui.
  • 4/9/2006 - Caso Avestruz: Jerson nega desvios e atribui quebra a erro bancário - clique aqui.
  • 31/8/2006 - MPF/PE denuncia responsáveis pela Avestruz Master - clique aqui.
  • 28/7/2006 - Caso Avestruz Master: TJ/GO decretada falência do grupo e prisão de Jerson Maciel - clique aqui.

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