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STF manteve decisão do TJ/SP que devolveu para a OAB/SP lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Atualizado às 09:42


Vai e vem das listas

STF manteve decisão do TJ/SP que devolveu para a OAB/SP lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional

O STF manteve ontem decisão do TJ/SP que devolveu para a OAB/SP lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional. A decisão foi unânime.

O TJ/SP determinou a devolução da lista para a OAB/SP sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos constitucionais (artigo 94 - clique aqui) quanto a dois dos advogados indicados pela entidade. Segundo o TJ/SP, um responderia a processo criminal e outro não possuiria notável saber jurídico por ter sido reprovado em cerca de 10 concursos para a magistratura. A lista devolvida era integrada pelos seguintes nomes : Acácio Vaz de Lima Filho, Luis Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Junior.

A OAB/SP ajuizou, então, uma Reclamação (RCL 5413 - clique aqui), alegando que o TJ/SP teria descumprido decisão do Supremo sobre o tema. Mas o pedido foi julgado improcedente pelos ministros do STF, que seguiram o voto do relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Segundo Menezes Direito, a decisão do STF que supostamente teria sido violada pelo TJ/SP (MS 25624 - clique aqui) admitiu "expressamente" a possibilidade da devolução das listas, desde que houvesse fundamento constitucional objetivo.

"Parece perfeitamente justificável como um critério objetivo para a devolução da lista [a decisão do TJ/SP]. Pela via da reclamação, não me parece possível dar pela procedência diante da própria determinação dessa Suprema Corte, que estabeleceu a possibilidade da devolução da lista desde que o tribunal apresentasse critérios objetivos", disse o ministro.

O quinto reserva 20% das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do MP, sem a necessidade de concurso para o cargo. Após receber a indicação de seis nomes da OAB e do MP, os tribunais formulam uma lista tríplice, que é encaminhada ao Executivo, para que o governador do estado escolha quem será nomeado.

Entenda o caso

Em setembro de 2005, a OAB/SP elegeu cinco listas sêxtuplas de candidatos ao Quinto Constitucional, classe dos Advogados, para integrar o TJ/SP. Veja abaixo:

1ª Lista Sêxtupla:

Acácio Vaz de Lima Filho
Luis Fernando Lobão Morais
Mauro Otávio Nacif
Orlando Bortolai Junior
Paulo Adib Casseb
Roque Theophilo Junior

2ª Lista Sêxtupla:

Celso Campos Petroni
Luiz Inácio Aguirre Menin
Manuel Pacheco Dias Marcelino
Maura Roberti
Olavo Aparecido Arruda D'Câmara
Vera Lúcia Angrisani

3ª Lista Sêxtupla:

Carlos Roberto Sanches de Oliveira
José Carlos Ferreira Alves
Julio César Brandão
Marcos Antônio Benasse
Martha Ochsenhofer
Roberto Nussinkis Mac Cracken

4ª Lista Sêxtupla:

Clodoaldo Ribeiro Machado
João Negrini Filho
Krikor Kaysserlian
Luiz Antonio Silva Costa
Marco Antônio Zito Alvarenga
Maria Thereza Rocha de Assis Moura

5ª Lista Sêxtupla:

Alcedo Ferreira Mendes
Gladys Maluf Chamma
João Alberto Pezarini
Ricardo Nicolau
Spencer Almeida Ferreira
Walter Piva Rodrigues

Em outubro do mesmo ano, ao analisar as listas, o TJ/SP desconsiderou a primeira das cinco listas sêxtuplas enviadas para preenchimento de vagas pela Classe dos Advogados ao Quinto Constitucional daquele Tribunal, compondo uma nova lista aleatória, formada por candidatos remanescentes das demais listas.

A OAB/SP reagiu prontamente discordando do procedimento adotado pelo TJ que segundo a Seccional desrespeitava a prerrogativa constitucional da OAB de indicar seus representantes em lista sêxtupla ao Quinto Constitucional, como previsto pelo Art. 94 da CF, e ingressou com MS no STF contra o TJ/SP.

Na época, a OAB/SP argumentou que cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos que integraram as cinco listas enviadas ao Tribunal de Justiça. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi feita por meio de eleição democrática, por voto secreto dos 60 conselheiros secionais de todo o Estado, após audiência pública.

Decisão do STF

Em novembro de 2005, o STF decidiu que a lista tríplice formada pelo TJ/SP para nomeação, pelo Poder Executivo, de membro para o cargo de desembargador daquela Corte estava suspensa (MS 25624 - clique aqui).

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, observou que a documentação apresentada era suficiente para confirmar o fato de que o Órgão Especial do TJ desprezou a lista sêxtupla indicada pela OAB/SP. O relator entendeu também que ficou evidenciada a suposta alegação de contrariedade do artigo 94 e seu parágrafo da Constituição da República (Clique aqui e leia essa decisão na íntegra).

"Por isso - e tendo em vista a manifesta urgência do provimento cautelar -, defiro, si et in quantum, a liminar, a fim de sustar a remessa ao Poder Executivo do Estado da lista impugnada ou - se já remetida - para suspender os seus efeitos, até que, à vista das informações, possa reapreciar a medida" (Trecho da decisão).

Em setembro de 2006, o STF decidiu deferir, em parte, o MS impetrado pela OAB/SP.

Com base no voto do relator, Sepúlveda Pertence, os ministros declararam nula a composição, pelo TJ/SP, de lista tríplice a partir dos seis nomes indicados pela OAB/SP para o provimento da primeira vaga de desembargador da cota dos advogados relativa ao quinto constitucional. Entretanto, Pertence entendeu que o TJ/SP poderia devolver a lista sêxtupla à OAB/SP, referente à mesma vaga, se fundamentar de modo objetivo a falta de requisitos constitucionais [notório saber jurídico e reputação ilibada] apresentados pelos candidatos. "Ao que penso, da eventual procedência da recusa de um só dos seis nomes indicados pela OAB, não resulta o poder de o Tribunal de Justiça compor outra lista sêxtupla ainda que constituída por advogados componentes de sextetos, eleitos pela Ordem para vagas diferentes", concluiu o relator.

Após decisão do Supremo, o TJ/SP justificou a rejeição de dois nomes dizendo que um respondia a processo criminal e outro não possuía notável saber jurídico por ter sido reprovado em cerca de 10 concursos para a magistratura. A OAB ingressou então com uma Reclamação no STF, alegando que o Tribunal havida descumprido decisão do próprio STF.

Ontem, 10 de abril de 2007, ao analisar a Reclamação (RCL 5413 - clique aqui), o STF manteve decisão do TJ/SP que devolveu para a OAB/SP lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional. A decisão foi unânime.

Lista no STJ

Migalhas abordou recentemente em matéria a questão do vai e vem das listas na justiça brasileira. Em reunião realizada no dia 12/2, o Pleno do STJ rejeitou a lista de indicações da OAB para preenchimento de vaga de ministro aberta no ano passado pela aposentadoria de Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo o STJ, nenhum dos indicados alcançou a maioria absoluta dos votos dos ministros do Tribunal nos três escrutínios realizados.

Foram computados em primeiro escrutínio 84 votos, sendo 44 em branco e 40 válidos, assim distribuídos:

Flávio Cheim Jorge, 9 votos;
Cezar Roberto Bitencourt, 8 votos;
Orlando Maluf Haddad, 6 votos;
Roberto Gonçalves Freitas Filho, 6 votos;
Bruno Espiñeira Lemos, 6 votos;
Marcelo Lavocat Galvão, 5 votos.

No segundo escrutínio foram computados 84 votos, 48 em branco e 36 válidos, restaram assim distribuídos:

Flávio Cheim Jorge, 9 votos;
Cezar Roberto Bitencourt, 7 votos;
Orlando Maluf Haddad, 6 votos;
Marcelo Lavocat Galvão, 5 votos;
Bruno Espiñeira Lemos, 5 votos;
Roberto Gonçalves Freitas Filho, 4 votos.

No terceiro escrutínio foram computados 84 votos, sendo 59 em branco e 25 válidos, assim distribuídos:

Flávio Cheim Jorge, 7 votos;
Cezar Roberto Bitencourt, 5 votos;
Marcelo Lavocat Galvão, 4 votos;
Bruno Espiñeira Lemos, 4 votos;
Roberto Gonçalves Freitas Filho, 3 votos;
Orlando Maluf Haddad, 2 votos.

O caso ainda não foi resolvido pelo STJ. O ministro Humberto Gomes de Barros que é o novo presidente do Superior Tribunal de Justiça como prioridade para seu mandato resolver essa questão.

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