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Para a OAB/SP, edital de cadastramento da Defensoria Pública é ilegal e inconstitucional

Depois de se negar a renovar o Convênio de Assistência Judiciária com a OAB/SP para prestação de atendimento jurídico à população carente, a Defensoria Pública do Estado publicou Edital no Diário Oficial (15/7) para fazer cadastramento direto de advogados, o que é ilegal e inconstitucional.

Da Redação

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Atualizado às 08:25


Edital

Para a OAB/SP, edital de cadastramento da Defensoria Pública é ilegal e inconstitucional

Segundo a OAB/SP, depois de se negar a renovar o Convênio de Assistência Judiciária para prestação de atendimento jurídico à população carente, a Defensoria Pública do Estado publicou Edital no Diário Oficial, 15/7, para fazer cadastramento direto de advogados, o que é ilegal e inconstitucional.

De acordo com o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, há duas ilegalidades flagrantes que viciam o Edital. A primeira é violar o art. 109 da Constituição Estadual (clique aqui), que atribui o atendimento da população carente, que é obrigação do Estado, aos quadros de defensores públicos e, quando necessário, a advogados designados pela OAB/SP, mediante convênio. "A Constituição Paulista é clara. Isto foi feito para proteger a advocacia, uma vez que o advogado sozinho pode ser compelido a aceitar condições aviltantes, mas a classe como um todo, não, pois tem mais poder de negociação", afirma D'Urso.

Além de a Constituição proibir este cadastramento direto, o presidente da OAB/SP lembra que a Lei Complementar 988/06 (clique aqui), que criou a Defensoria Pública, em seu art. 234 estabelece que a Defensoria do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil visando implementar o atendimento à população carente. "É com a OAB/SP que o Convênio deve ser fixado, a Defensoria só pode fazer o que a lei estabelece, o que tiver contra isso é ilegal e demanda apuração de responsabilidade", enfatiza D'Urso.

O presidente da OAB/SP chama a atenção, também, para um fato grave - os advogados da assistência judiciária gratuita atenderam 1 milhão de pessoas no ano passado, sendo que a estrutura da Ordem disponibiliza 313 pontos e a Defensoria, apenas 10% disso. "Esta resistência da Defensoria em dialogar trará graves prejuízos à população, que será privada do acesso à Justiça", diz D'Urso.

O presidente ressalta que a Ordem mantém uma estrutura física para atender a população carente, com funcionários exclusivamente destinados a isso, o que a Defensoria não dispõe. "Isto representa um custo para a OAB/SP, que por lei, trimestralmente é repassado para a Defensoria , objetivando reembolso, o que não ocorreu . E só nos últimos 12 meses, acumulou uma dívida de R$ 10 milhões e não há meio sequer de fazer a Defensoria dialogar sobre este débito para com a Ordem", diz D'Urso.

Na avaliação do presidente da Seccional Paulista da OAB, a reação da Defensoria Pública de fechar o diálogo é inexplicável. "Demonstra intransigência para que a OAB/SP se submeta, para que abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio , mas que foi tirada desse edital ilegal. Querer tirar a cláusula de reposição inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões prevista na lei, é absurdo. Não podemos admitir ficar numa posição de subserviência e abrir mão de direitos que estão na lei", alerta D'Urso.

A OAB/SP ainda avalia que medida judicial irá tomar. De acordo com o presidente da Ordem, a resistência na renovação do convênio está sendo um ardil da Defensoria Pública para pressionar o governo a aumentar os quadros e o rendimento dos defensores, hoje na média entre R$ 8 a 10 mil mensais. "Defendo também o fortalecimento da Defensoria,com o tempo, mas é preciso pensar também em 47 mil colegas que ao longo da história têm atendido, muito mais que os defensores, os carentes no Estado de São Paulo. Os advogados, em média , no interior, recebem de R$ 800,00 a R$ 1.000,00. Ora, se o convênio define pessoa carente em São Paulo quem ganha até 3 salários mínimos, ou seja, mais de R$ 1.500,00 (piso 3), o advogado vem recebendo menos do que o carente que ele atende. Esta distorção precisa ser corrigida", finaliza D'Urso.

A OAB/SP também rebate o argumento da Defensoria Pública de que não tem previsão orçamentária para conceder o aumento de 1% a 10% pretendido pela OAB/SP sobre a tabela de honorários. No orçamento do Estado, a rubrica vinculada de previsão para pagamento do convênio em 2007 era de R$ 244 milhões, que este ano passou para R$ 293 milhões, sendo que este recurso não pode ser usado para outra destinação. "Portanto, a Defensoria tem 20% a mais no orçamento exclusivamente para pagar o Convênio da OAB/SP e não queria, a princípio, nem repor a inflação do convênio, de 5,8%, o que é obrigatório pelo parágrafo quinto do Convênio", ressalta o presidente da OAB/SP.

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