MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. A certificação das entidades beneficentes de assistência social

A certificação das entidades beneficentes de assistência social

Advogados de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia comentam a certificação das entidades beneficentes de assistência social.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Atualizado às 07:52


Opinião

A certificação das entidades beneficentes de assistência social

Advogados de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia comentam a certificação das entidades beneficentes de assistência social.

  • Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim eletrônico da banca.

__________________
___________

A certificação das entidades beneficentes de assistência social

Com o objetivo de aumentar o recolhimento de contribuições previdenciárias e tributos o Instituto Nacional do Seguro Social e a Super Receita têm promovido autuações, ajuizado ações e apresentado recursos contra hospitais, instituições de ensino e de assistência social detentoras de certificados de filantropia, que beneficiam tais entidades com imunidade previdenciária e fiscal.

No regime legal atualmente em vigor, a administração pública pode rever o benefício concedido às entidades, a qualquer momento, cassando o benefício concedido com efeitos retroativos, desse modo, ficando autorizada a cobrar os valores que deixaram de ser recolhidos no período em que a entidade foi tratada como filantrópica e, portanto, gozou do benefício. Na prática, as entidades filantrópicas estão submetidas a uma situação de extrema insegurança, já que, a qualquer momento, o benefício se transforma em uma dívida fiscal impagável.

Visando resolver esse problema está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 3021/08, que regula os efeitos das decisões de cancelamento dos benefícios. Para tanto o artigo 24 do referido Projeto de Lei, prevê que os efeitos do cancelamento do certificado de filantropia começam apenas a partir da publicação do ato de cancelamento da certificação concedida, respeitado, além disso, o contraditório e a ampla defesa.

Conforme explicam os advogados José Roberto Manesco e Adalberto Pimentel Diniz de Souza, responsáveis pela representação de diversas instituições filantrópicas que enfrentam esse tipo de problema, com a provação do Projeto de Lei 3021/08, diferentemente do que acontece atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Super Receita serão impedidos de cobrar o recolhimento dos tributos e contribuições isentados durante a vigência dos certificados de filantropias. "Será premiada a segurança jurídica, já que será garantida à entidade filantrópica a certeza do benefício na vigência da certificação concedida", complementam os advogados.

____________________

Fonte: Edição nº 296 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

_________________