MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém decisão que condenou Igreja Universal a devolver valor entregue por fiel

STJ mantém decisão que condenou Igreja Universal a devolver valor entregue por fiel

STJ mantém decisão que condenou Igreja Universal a devolver valor entregue por fiel

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2009

Atualizado às 16:10


Fiel arrependido

STJ mantém decisão que condenou Igreja Universal a devolver valor entregue por fiel

A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao STJ para apreciação e julgamento.

De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado/SP, ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do "rebanho", mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental.

Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o TJ/SP condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos materiais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais.

Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJ/SP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes.

"Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ", afirmou.

____________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...