MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça condena limite municipal de SP à meia-entrada

Justiça condena limite municipal de SP à meia-entrada

Da Redação

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Atualizado às 11:07


Estudante paga meia



Justiça condena limite municipal de SP à meia-entrada


Alegando inconstitucionalidade do artigo da lei municipal de SP que restringe a venda de meia-entrada a 30% da carga disponível, a estudante Priscila Pivatto venceu em duas instâncias um processo contra a promotora de shows CIE Brasil - atual Time for Fun -, abrindo um precedente jurídico contra a limitação dos ingressos para estudantes.

Pivatto tentou comprar uma meia-entrada para o show da banda inglesa Oasis que aconteceu em 15 de março de 2006, no Credicard Hall - que pertence à Time for Fun, mas foi informada de que a cota de estudantes estava esgotada - o artigo 2º da lei municipal nº 11.355/93 limita a 30% do total a carga destinada a estudantes.

Ela comprou, então, uma entrada inteira - R$ 120 - e entrou com um processo em um Juizado Especial Cível da capital pedindo ressarcimento da quantia paga a mais.

Sua alegação foi a de que o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados na Constituição (clique aqui), restringindo, ainda, o direito assegurado pela lei estadual 7.844/92 (clique aqui), que cria a meia-entrada para estudantes sem estabelecer limites.

O julgamento em primeira instância foi favorável à estudante, com o juiz destacando a "inconstitucionalidade da lei municipal" e a "prevalência da lei estadual, que não prevê qualquer limitação".

A CIE Brasil recorreu e perdeu novamente. Três juízas da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de SP deram ganho de causa à estudante "por unanimidade de votos", "confirmando a sentença pelos próprios fundamentos".

Oasis de volta, com cota

Apesar de a decisão judicial dizer respeito ao caso específico da estudante, a vitória na segunda instância cria um precedente que poderá ser citado em futuras ações de mesmo teor.

"Na prática, temos que uma segunda instância considerou inconstitucional o pedaço da lei municipal que limita a venda de meia-entrada a 30% da lotação", diz Daniel Strauss, advogado da estudante. "Esse entendimento facilita a vida de quem entrar com um processo pelo mesmo motivo."

O mesmo Oasis voltará a se apresentar em São Paulo em 9 de maio próximo, na Arena Anhembi -e, agora, como então, já há setor com a cota de meia-entrada esgotada.

Em sua defesa, a CIE Brasil argumentou que não havia inconstitucionalidade na lei pois o município teria competência para regulamentar a meia-entrada, "adequando-a aos interesses locais".

O advogado da estudante contra-argumentou citando decisões do TJ/SP que mostrariam que "o entendimento do Tribunal (...) é pacífico no sentido de que o município não pode legislar sobre meia-entrada. Diversas leis municipais estabelecendo o benefício foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, todas julgadas procedentes, acatadas as alegações de vício de competência".

Na Câmara

Um projeto de lei federal que fixa em 40% a cota para ingressos vendidos com meia-entrada em todo o país está na Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado após duas votações.

Pela proposta, o controle das cotas será feito por um conselho, comandado pelo governo federal, que vai definir ainda sobre a possível venda antecipada dos ingressos.

A medida vai valer para espetáculos, salas de cinema e também eventos esportivos, incluindo museus e circos.

A fixação da cota de 40% é uma demanda encampada por empresários e artistas, que reclamam das perdas com a proliferação de carteiras estudantis falsas e argumentam que, com a limitação, será possível reduzir o valor dos ingressos.

Já organizações estudantis, como a União Nacional dos Estudantes - UNE, defendem que o ideal é fiscalizar a emissão das carteiras de estudantes e não fixar cotas. O senador Eduardo Azeredo, um dos autores do projeto de lei, reconhece que a fiscalização da cota de 40% é um ponto polêmico.

"Mas a questão é que hoje temos muitos instrumentos de fiscalização - os Procons, o Ministério Público. Não podemos deixar de legislar com receio de que haja descumprimento da lei", disse à época da votação no Senado, em dezembro passado.

Os artistas apelam ainda para que a União, os Estados e os municípios arquem com um percentual como contrapartida para viabilizar a execução dos projetos culturais no país. Este item não está na proposta em discussão.

Se, após as discussões na Câmara, a proposta for modificada, ela voltará ao Senado para ser aprovada. A etapa final é a sanção ou veto presidencial.

________________
______

Fonte : Folha Online
________________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO