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Boletim da 444ª Sessão Ordinária do Cade

Confira na íntegra o Boletim da 445ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 17/5.

Da Redação

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Atualizado às 08:14


Cade

Boletim da 444ª Sessão Ordinária do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 445ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 17/5.

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Aconteceu ontem, 17/6, a 445ª Sessão Ordinária do Cade. O Colegiado reuniu-se para a apreciação de 41 matérias.

Dentre os processos analisados, merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.001383/2007-91 relativo à aquisição da totalidade do capital social da Leão Júnior S.A. pelo Grupo Coca-Cola, por intermédio da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda.. A análise do processo pelo Plenário teve início em 30 de outubro de 2008 pelo Conselheiro Relator Paulo Furquim de Azevedo, contudo o Conselho entendeu que o processo necessitava de instrução complementar fato levantado pelo Conselheiro Carlos Ragazzo. Assim o julgamento do caso teve continuidade na Sessão de hoje.

Considerando que a operação afeta essencialmente o mercado de chás prontos para beber e que a Coca-Cola atua neste mercado por meio de uma joint venture com a Nestlé (BPW), cujo produto final é a marca Nestea, o Conselheiro Carlos Ragazzo concluiu que a operação poderia ser aprovada mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD - clique aqui). O TCD determina que a Coca Cola deve abster-se de participar das atividades da BPW no Brasil, encerrando suas atividades com as bebidas Nestea.

O Plenário acompanhou o voto vogal do Conselheiro Ragazzo, aprovando a operação e a assinatura do Termo de Compromisso.

Outro destaque foi o Ato de Concentração nº 08012.011505/2008-38, referente à incorporação Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP) pelo Banco do Brasil S.A. (BB). O Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, relator do processo, expôs durante seu voto que é baixa a probabilidade de exercício de poder de mercado pelo BB na região. O Conselheiro Relator votou pela aprovação, sem restrições, do Ato de Concentração uma vez que a incorporação não causa prejuízos à concorrência nem ao bem-estar social. O Plenário do Cade acompanhou a decisão de Paulo Furquim de Azevedo por unanimidade.

Já no Ato de Concentração de nº 08012.011507/2008-27 as empresas Comporte Participações S/A, Max Empreendimentos e Participações S/A e IAC Participações e Empreendimentos Ltda. adquiriram a totalidade das ações emitidas pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. O Conselheiro Relator, Vinícius Marques de Carvalho, votou pela aprovação sem restrições da operação, porém condenou as empresas por intempestividade. O Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de Auto de Infração.

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