MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF - Associações de magistrados questionam exigência de justificar suspeição por foro íntimo

STF - Associações de magistrados questionam exigência de justificar suspeição por foro íntimo

A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe ajuizaram, no STF, uma ADIn 4260 contra a resolução n° 82, de 9 de junho de 2009, do CNJ. A resolução regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correicional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal.

Da Redação

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Atualizado às 08:27


Suspeição

STF - Associações de magistrados questionam exigência de justificar suspeição por foro íntimo

A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe ajuizaram, no STF, uma ADIn 4260 contra a resolução n° 82, de 9 de junho de 2009, do CNJ. A resolução regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correicional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal.

Para as Associações, a resolução é inconstitucional porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35 - Loman). "A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União", diz a ADI.

Segundo as entidades, a CF/88 (clique aqui) atribui de forma privativa à União a competência de legislar sobre direito processual, e por isso, o CNJ não poderia editar tal resolução.

Dessa forma, as instituições pedem que a resolução seja suspensa, evitando assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que eles deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução.

A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADIn.

_________________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...