MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Em SC, Justiça determina a divisão do prêmio da Mega-Sena

Em SC, Justiça determina a divisão do prêmio da Mega-Sena

A Justiça determinou a divisão do prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena, que saiu para um bilhete de Joaçaba/SC, em setembro de 2007. A decisão do TJ/SC, em 2ª instância, foi determinada hoje, 2/7. Cabe recurso.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Atualizado em 2 de julho de 2009 14:34


Fim do mistério

Justiça determina a divisão do prêmio da Mega-Sena para os dois ganhadores

A Justiça determinou a divisão do prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena, que saiu para um bilhete de Joaçaba/SC, em setembro de 2007. A decisão do TJ/SC, em 2ª instância, foi determinada hoje, 2/7. Cabe recurso.

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em sessão realizada na manhã de hoje, 2/7, retomou o julgamento da apelação cível interposta por Flávio Júnior de Biassi e Altamir José da Igreja, em que ambos alegam serem vencedores do prêmio do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1 julho de 2007.

Na sessão da semana passada, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no CPC.

"Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido o Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega-Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado", afirmou o relator, em seu voto. O julgamento ficou suspenso já que o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva pediu vista dos autos para analisá-lo com maior profundidade e, daí sim, proferir seu voto.

Depois de retomado do ponto em que foi interrompido, o magistrado decidiu manter a decisão do juiz Edemar Gruber, titular da 2ª vara cível da comarca de Joaçaba, que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Flávio, para determinar que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir da Igreja.

"Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio", afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao presidente da Câmara, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões.

O magistrado, acompanhou o voto divergente – de Ronaldo Moritz – de dividir o prêmio entre patrão e empregado.

"A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente. Restou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. No caso de Igreja, sua versão está longe de ser a verdade. Como ele poderia lembrar de um filho que ele não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas? Nos autos, as provas trazidas pelo rapaz estão claras e concretas", concluiu o magistrado.

O caso ganhou as manchetes nacionais quando se anunciou que os números do sorteio acumulado da loteria da CEF, no total de R$ 54 milhões, haviam sido acertados por dois apostadores. Um deles era de Joaçaba, na região do Meio-Oeste de Santa Catarina, Altamir Igreja, que apareceu então com o bilhete e resgatou sua parte. Flávio, funcionário da serralheria mantida por Igreja, contudo, logo veio à cena para reclamar o prêmio, sob alegação de ter fornecido os números e o dinheiro para a confecção da aposta.

Sem chegarem a um entendimento sobre o prêmio, os apostadores levaram a discussão para esfera judicial. Novamente as partes não se satisfizeram com o veredicto de 1º Grau. Igreja por não querer dividir o prêmio com o ex-funcionário. Flávio por querer mais que a metade do prêmio. Como a decisão da 4ª câmara de Direito Civil foi por maioria de votos, ainda cabem recursos.

_______________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista