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Sorte no jogo

Mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena não dividirá prêmio com o ex

Para o juízo, não ficou provada alegada união estável anterior. Prêmio somou R$ 103 milhões.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:29

A Justiça de Alagoas decidiu que mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena não terá de dividir o prêmio com o ex-marido.

O caso aconteceu em 2020. A mulher era dona de uma barraca de lanches quando descobriu que acertou os números da Loteria. Na época, ela estava noiva havia dois meses, e casou-se em seguida. Mas, nove meses depois, a união chegou ao fim.

Ela deu ao homem R$ 10 milhões, mais R$ 1 milhão para cada um dos filhos dele, e se mudou de cidade.

O homem, então, buscou a Justiça, alegando que, antes do casamento, tiveram uma união estável e que ele, portanto, tinha direito a metade do valor, além de indenização por danos morais. 

Mas a sentença deu ganho de causa à mulher. O caso e a decisão judicial foram revelados pelo Metrópoles.

"Entendo que os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei."

 (Imagem: Pablo De Luca /Fotoarena/Folhapress)

Mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega não dividirá prêmio com ex-marido.(Imagem: Pablo De Luca /Fotoarena/Folhapress)

Segundo o homem, ele teria demorado um ano para procurar a justiça por medo do "poderio econômico" da mulher.

Em dezembro de 2023, a Justiça mandou bloquear 50% dos bens dela, o correspondente a R$ 66 milhões, até que o processo fosse julgado. Porém, encontrou "apenas" R$ 22,5 mi. Uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor.

Os bens devem ficar bloqueados até o trânsito em julgado do processo.

"Uma vez certificado o trânsito em julgado, procedam a liberação das contas e bens bloqueados por este juízo, em favor da ré e, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição."

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