MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia

STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia

A 5ª turma do STJ, aplicando o princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35. A decisão foi unânime.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2009

Atualizado às 08:07


Valor ínfimo

STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia

A 5ª turma do STJ, aplicando o princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35. A decisão foi unânime.

No caso, a defesa recorreu de decisão do TJ/MG que, ao entender a coisa furtada de valor pequeno, não seria ínfima ou insignificante a ponto de levar à atipicidade da conduta.

Assim, sustentou que a conduta imputada ao indivíduo é de ínfima periculosidade, é um crime de bagatela e não deveria merecer a atenção do direito penal em razão do princípio da insignificância.

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, o valor total dos bens furtados pelo indivíduo, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva a patrimônio da vítima, razão pela qual incide o princípio da insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela exclusão da ilicitude.

___________
___________________

Leia mais

  • 22/6/09 - STJ anula condenação de acusado de tentar furtar azeite, chocolate, bacalhau, cueca e sandália - clique aqui.

  • 14/6/09 - STJ não aplica princípio da insignificância em roubo de ducha de hidromassagem - clique aqui.

  • 26/5/09 - Celso de Mello aplica tese a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado - clique aqui.

  • 25/5/09 - STF - Maus antecedentes afastam aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.

  • 20/5/09 - 2ª Turma do STF concede habeas corpus para acusado de tentativa de furto de chocolates - clique aqui.

  • 13/5/09 - STJ - Furto de barras de alumínio no valor de R$ 150 reais não pode ser considerado insignificante - clique aqui.

  • 6/5/09 - STF - Uso de violência e danos financeiros à vítima impedem aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.

  • 28/4/09 - STJ aplica princípio da insignificância e tranca ação contra acusado de furtar chocolate - clique aqui.

  • 23/3/09 - STF aplica princípio da insignificância a pedidos de HC - clique aqui.

  • 16/2/09 - STF suspende aplicação de pena por descaminho mediante aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.

  • 17/1/09 - STJ não aplica princípio da insignificância a furto de celular - clique aqui.

  • 14/11/08 - STJ - Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa - clique aqui.

  • 20/9/08 - STJ rejeita princípio da insignificância em furto de peças de roupa - clique aqui.

  • 27/8/08 - 2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime de descaminho - clique aqui.

  • 28/7/08 - STJ não aplica princípio da insignificância a ladrão de bicicleta e de uísque - clique aqui.

  • 4/6/08 - Pode ou não pode ? - clique aqui.

  • 13/5/08 - STJ invalida condenação por furto de um estojo no valor de R$ 5 - clique aqui.

___________________