MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido à Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval. Em 2003, após forte ventania na cidade de São Miguel do Oeste, o telhado da capela ficou danificado.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Atualizado às 11:53


Vendaval

TJ/SC - Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido à Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval. Em 2003, após forte ventania na cidade de São Miguel do Oeste, o telhado da capela ficou danificado.

O rompimento de dois cabos pórticos resultou em fissuras e outros danos materiais. A empresa de seguro se negou ao pagamento ao alegar que o contrato só oferecia cobertura para vendaval com ventos superiores a 54 km/h. A perícia afirmou que não há registros nem medidor para confirmar a velocidade dos ventos na ocasião, mas que é costume usar a média de 50 km/h.

Após análise dos documentos e das fotos apresentados, bem como dos depoimentos testemunhais, entretanto, os peritos confirmaram terem existido as condições favoráveis para a ocorrência de rajadas de vento acima dos 50 km/h. Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, o contrato de seguro é feito para cobrir qualquer prejuízo, pois segue o princípio do risco integral.

"A tutela securitária faz-se devida, incumbindo à seguradora adiantar o importe necessário à reposição dos bens danificados ou, por sua conta e risco, restituí-los ao estado original. A seguradora somente se eximirá, acaso resulte comprovado à saciedade - e o ônus probatório quanto a isso é exclusivamente seu - que os danos se vinculam à má conservação dos imóveis financiados", explicou. A decisão foi unânime.

__________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram