MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei determina adaptação de brinquedos nos parques de diversão a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Lei determina adaptação de brinquedos nos parques de diversão a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Lei 11.982 determina a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Da Redação

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Atualizado às 08:57


Parque de diversão

Lei determina adaptação de brinquedos nos parques de diversão a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Lei 11.982 determina a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.



  • Confira abaixo a lei na íntegra.

___________

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Acrescenta parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2° O art. 4° da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 4° ......................................................................

Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188° da Independência e 121 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

___________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista