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TJ/RN - Ex-diretor não é responsável por falta de prestação de contas

De acordo com o Estado, o ex-diretor do Idema não teria prestado contas dos recursos repassados pelo Governo Federal, no valor de R$ 135 mil, destinados a investimentos no Programa Estadual de Cultivo do Camarão, o que resultou em uma ação federal contra o RN e sua inclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. A prestação de contas deveria ter sido feita entre 27 de dezembro de 2002 e 27 de fevereiro de 2003. E, para ser retirado do Siafi, o Estado entrou com a ação contra o ex-gestor tentando responsabilizá-lo pela dívida.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atualizado às 12:23


Prestação de contas

TJ/RN - Ex-diretor não é responsável por falta de prestação de contas

De acordo com o Estado, o ex-diretor do Idema não teria prestado contas dos recursos repassados pelo Governo Federal, no valor de R$ 135 mil, destinados a investimentos no Programa Estadual de Cultivo do Camarão, o que resultou em uma ação federal contra o RN e sua inclusão no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. A prestação de contas deveria ter sido feita entre 27 de dezembro de 2002 e 27 de fevereiro de 2003. E, para ser retirado do Siafi, o Estado entrou com a ação contra o ex-gestor tentando responsabilizá-lo pela dívida.

Entretanto, Stenio, em sua defesa, disse que foi exonerado do cargo no dia 2 de janeiro de 2003, quando o período para a prestação de contas começou em 27 de dezembro do ano anterior e "não mais lhe caberia a mencionada prestação de contas e sim à posterior administração". Ele disse, ainda, que o Estado não dispunha de indícios que possam motivar a sua responsabilidade judicial.

"Não houve nexo causal entre a conduta do réu e o dano sofrido pelo Estado"

Para o juiz Virgílio Fernandes de Macedo Junior, da 1ª vara da Fazenda Pública, ao ocorrer qualquer dano causado por servidor, a Administração primeiro apura a responsabilidade civil do causador do dano por meio de processo administrativo, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. E, neste caso, a responsabilidade civil só existirá se o servidor tiver atuado com dolo ou culpa.

O magistrado continua, dizendo que, se o dano for configurado contra o erário, a Administração irá recorrer ao Poder Judiciário, no âmbito da jurisdição civil, propondo ação de indenização contra o servidor responsável. Segundo o dr. Virgílio, não existe nos autos qualquer indício de processo administrativo condenando o ex-diretor por prejuízo sofrido pelo erário público.

O dano ao erário estadual, segundo o juiz, foi realmente verificado. Entretanto, ele continuou dizendo "não ter ficado comprovado que tal prejuízo tivesse sido causado pelo réu, ao contrário, todos os documentos probatórios juntos aos autos dizem respeito aos anos de 2003, 2004, 2005, período em que o réu não mais era diretor do IDEMA".

Dessa forma, como não houve nexo causal entre a conduta do réu e o dano sofrido pelo Estado autor, "bem como não restou comprovada a culpa do réu para a existência do dano, forçoso se faz reconhecer a impossibilidade de condenação do mesmo ao ressarcimento requerido".

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