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STF analisa liminar que suspendeu tramitação de recursos contra expedição de diploma no TSE

O Plenário do STF deve analisar, no dia 30/9, se mantém a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no TSE.

Da Redação

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Atualizado às 08:49


Análise

STF analisa liminar que suspendeu tramitação de recursos contra expedição de diploma no TSE

O Plenário do STF deve analisar, no dia 30/9, se mantém a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no TSE. Nas sessões da semana, julga, ainda, a legalidade da cobrança de ICMS na importação de empresas prestadoras de serviços, a ação contra o decreto fluminense que livra do pagamento do imposto as operações de maquinaria para plataformas de petróleo, a legalidade da eleição da direção do TRF da 3ª região, e se é constitucional a manutenção de foro para magistrados aposentados.

Na quarta-feira, o primeiro item da pauta é o referendo da liminar na ADPF 167 (clique aqui). O ministro Eros Grau, relator da matéria, concedeu a liminar para suspender a tramitação dos processos que pedem, no TSE, a cassação de diplomas de mandatos eletivos estaduais e federais – governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A ação foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, estes casos. Para a legenda, a competência seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final da Corte Suprema sobre a questão.

Ainda na quarta, os ministros devem julgar o RE 439796 (clique aqui), que questiona decisão do TJ/PR no sentido de ser válida a incidência do ICMS na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, mesmo depois do advento da EC 33/2001 (clique aqui). O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

Outro caso que discute ICMS previsto para ser julgado na quarta-feira é a ADIn 3413 (clique aqui), de relatoria do ministro Marco Aurélio. Nesta ação, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona a lei 4.163/03 (clique aqui), do Rio de Janeiro, e o decreto 35.011/03, também fluminense, que concedem incentivos fiscais para a importação de equipamentos esportivos de caráter olímpico.

A ADIn 2376 (clique aqui), também na pauta da quarta, é mais uma ação que discute ICMS. Ajuizada na Corte pelo governador de Minas Gerais, a ADIn questiona o decreto 26.005/00, do Estado do Rio de Janeiro, que desonera do pagamento do imposto as operações internas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados a emprego em plataformas de petróleo e as embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos e de navegação. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Quinta-feira

Na quinta-feira os ministros devem analisar, logo no início da sessão, a RCL 8025 (clique aqui), em que a desembargadora Suzana de Camargo Gomes questiona a eleição do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para a presidência do TRF da 3ª região. Suzana defende que deveria ser ela a eleita, já que o desembargador Paulo Otávio seria inelegível por ter ocupado, durante os quatro anos anteriores à sua eleição, cargos de direção na corte. A desembargadora afirma que a eleição teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo STF nos autos da ADIn 3566 (clique aqui). Em abril de 2009, o relator do caso, ministro Eros Grau, deferiu liminar para suspender a posse da direção do TRF da 3ª região até a decisão final do Supremo.

Ainda na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, o Plenário do STF deve voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no RE 549560 (clique aqui). Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

O caso específico trata de um desembargador do TJ/CE, que estava sendo processado no STJ, até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609 (clique aqui), sobre um desembargador aposentado do TJ/DF. O relator é, também, o ministro Ricardo Lewandowski.

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Leia mais

  • 22/9/09 - STF recebe parecer da PGR sobre competência do TSE para julgar cassação de mandatos - clique aqui.
  • 15/9/09 - STF concede liminar para suspender julgamento de pedidos de cassação no TSE - clique aqui.

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