MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF- Liminar permite licitação simplificada na Petrobras

STF- Liminar permite licitação simplificada na Petrobras

O ministro do STF Eros Grau concedeu liminar em MS 28252 para suspender os efeitos do acórdão do TCU nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).

Da Redação

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Atualizado às 09:09


Licitação

STF - Liminar permite licitação simplificada na Petrobras

O ministro do STF Eros Grau concedeu liminar em MS 28252 para suspender os efeitos do acórdão do TCU nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93 - clique aqui) pela Petrobras. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888 - clique aqui).

A Petrobras alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da lei 9.478/97 (clique aqui). O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da lei 8.666/93.

De acordo com a Petrobras, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da CF/88 (clique aqui).

No MS 25888 em que o ministro Eros Grau baseia sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entende que a submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95 (clique aqui), a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da lei 8.666/93.

Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas nos mandados de segurança 26410 (clique aqui), 25986 (clique aqui) e 27232 (clique aqui), este último em que foi relator.

_________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA