MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Elevada quantidade de droga pode justificar fixação da pena-base acima do mínimo legal, decide 5ª turma do STJ

Elevada quantidade de droga pode justificar fixação da pena-base acima do mínimo legal, decide 5ª turma do STJ

A 5ª turma do STJ decidiu que a apreensão de elevada quantidade de droga pode servir como fundamento suficiente para fixação da pena-base acima do mínimo previsto em lei. O entendimento foi aplicado no julgamento de um HC impetrado em favor de um condenado por tráfico.

Da Redação

sábado, 3 de outubro de 2009

Atualizado em 2 de outubro de 2009 15:06


Apreensão

Elevada quantidade de droga pode justificar fixação da pena-base acima do mínimo legal, decide 5ª turma do STJ

A 5ª turma do STJ decidiu que a apreensão de elevada quantidade de droga pode servir como fundamento suficiente para fixação da pena-base acima do mínimo previsto em lei. O entendimento foi aplicado no julgamento de um HC impetrado em favor de um condenado por tráfico.

A pena-base é a fixada na primeira das três fases que o juiz percorre para determinar a pena de um condenado. Nessa etapa, para dosar a sanção, o magistrado considera as circunstâncias judiciais do réu (culpabilidade, antecedentes, conduta social etc.), atendo-se aos limites mínimo e máximo previstos na lei para o crime.

No caso julgado pelo STJ, a defesa do réu pedia a reforma de decisão da Justiça sul-mato-grossense que fixou sua pena-base em oito anos de prisão. A alegação foi a suposta ausência de fundamentação concreta para a manutenção da sanção acima do mínimo legal, que, no crime de tráfico, é de cinco anos.

Ao apreciar o pedido, o relator do habeas corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a grande quantidade de droga apreendida com o réu (157,3 kg de maconha) serve como fundamento suficiente para a manutenção da pena-base tal como foi fixada pela 1ª e confirmada pela 2ª instância da Justiça do MS.

Na ação, a defesa também requereu que o STJ aplicasse ao caso o artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06 (clique aqui), que prevê a possibilidade de diminuição de um sexto a dois terços da pena se o autor do crime é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa.

Esse pedido, no entanto, também foi negado pela 5ª turma sob o fundamento de que a expressiva quantidade da droga indica a participação do réu em organização criminosa.

______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...