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Juiz acreano utiliza e-mail para expedir alvará de soltura

O fim de ano é um período de reunião em família, festas, confraternização, viagens e descanso. Não para o Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da vara Criminal de Plácido de Castro, e que responde pela comarca de Acrelândia, durante período de férias do Juiz de Direito Substituto Gilberto Matos.

Da Redação

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:28


Tecnologia

Juiz do TJ/AC expede por e-mail alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia

O fim de ano é um período de reunião em família, festas, confraternização, viagens e descanso. Não para o juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da vara Criminal de Plácido de Castro, e que responde pela comarca de Acrelândia, durante período de férias do juiz de Direito substituto Gilberto Matos.

No dia 24/12, o magistrado trabalhava no plantão, quando recebeu, por e-mail, requerimento do advogado Wilpido Hilário de Souza Júnior para expedição de alvará de soltura de seu cliente : um devedor de pensão alimentícia de Acrelândia que foi preso em Rio Branco, mas imediatamente pagou quase a totalidade do débito.

Também por e-mail, o juiz Edinaldo Muniz determinou a imediata soltura do devedor. "Se não fosse o uso da tecnologia atualmente disponível, o réu teria que passar o Natal longe da família, em uma cela em Rio Branco. É preciso buscar inovações, medidas criativas e todas as soluções possíveis que beneficem a sociedade e garantam os seus direitos", explicou.

O Poder Judiciário do Acre tem se utilizado de diversos recursos tecnológicos (como gravação de audiências com áudio e vídeo, celular e, agora, e-mail) para distribuir Justiça de maneira mais dinâmica, rápida e eficiente.

Em pleno momento festivo, a equipe de servidores da comarca de Acrelândia está de prontidão, não medindo esforços para atender bem a população, com qualidade na prestação dos serviços jurisdicionais.

Abaixo segue o e-mail enviado ao magistrado pelo advogado Wilpido Júnior. Os nomes do réu e vítima foram omitidos, porque o processo corre sob segredo de justiça. Apesar da decisão, uma audiência foi marcada para que o restante do débito seja negociado.

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