7.jun.2024Resultado do Sorteio da obra "Mulheres no Direito Tributário"A obra aborda histórias de mulheres que estão à frente de uma das áreas mais desafiadoras do direito.
6.jun.2024Entenda questão que levou STF a rejeitar recurso de mulher transEnquanto ministro Fux defendeu limites de atuação do Supremo, ministro Barroso destacou importância social de permitir uso de banheiros de acordo com identidade de gênero.
6.jun.2024Cliente que teve limite do cartão reduzido sem aviso será indenizadoJuíza do DF considerou que as empresas condenadas não provaram terem avisado antecipadamente o homem sobre a redução.
6.jun.2024STF retira repercussão geral e nega julgar uso de banheiro público por transMaioria da Corte seguiu entendimento do ministro Fux de que caso não trazia questão constitucional, portanto STF não poderia analisar o recurso.
6.jun.2024La Casa Digital: Pablo Marçal é processado por humilhações em realityLuiz Gabriel Godoy processou Marçal alegando ter sido vítima de agressões físicas, ofensas verbais e humilhações durante sua participação no reality show La Casa Digital.
6.jun.2024Posto é condenado após abastecer veículo com combustível erradoO consumidor apresentou, no processo, recibos de pagamento e um laudo da concessionária que atestava o dano ao motor causado pelo abastecimento com diesel.
6.jun.2024Rock in Rio 2022: Publicado edital de chamamento por furto de ingressoConsumidores não puderam acessar e usufruir do evento devido a problemas na prestação de serviços pela empresa de ingressos.
6.jun.2024Greve de ônibus: Advogada explica se falta pode ser descontada do salárioEspecialista detalha quais são os riscos de faltar ao trabalho e quais medidas podem ser tomadas para amenizar os transtornos.
6.jun.2024Dino lembra caso Dom e Bruno ao analisar omissão protetiva ao PantanalMinistro destacou mudança qualitativa nos crimes ambientais no Brasil e complexidade do ecossistema criminoso associado a essas infrações.
6.jun.2024TJ/SP: Mulher deve remover janelas com vista para quartos do vizinhoColegiado considerou precedente do STJ que estabelece que a proibição de janelas em determinadas circunstâncias se fundamenta em uma presunção objetiva de invasão de privacidade.