17.jul.2024Latam não indenizará cliente que pensou ter concluído compra de passagemJustiça do Maranhão entendeu que a situação ocorrida foi em decorrência de culpa exclusiva da consumidora.
17.jul.2024Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiroCausídico se dispôs a levar a veste para lavar e devolver ao tribunal.
17.jul.2024Juiz autoriza matrícula em medicina para aluna sem ensino médio completoA decisão foi baseada na capacidade intelectual demonstrada pela aprovação da estudante no exame vestibular da instituição.
17.jul.2024STJ: Uso de celular em trabalho externo não é falta grave do presoPara colegiado, a lei não exige que presos nessas condições permaneçam sempre incomunicáveis.
17.jul.2024Carreta Furacão é condenada em R$ 70 mil por usar "Fofão" sem autorizaçãoO criador do personagem Fofão manifestou, em vida, o desejo de que seu personagem fosse utilizado apenas para o entretenimento do público juvenil, proibindo outras finalidades.
17.jul.2024Após enchentes no RS, advogado cobra incentivos fiscais da União: "situação é crítica"Especialista ressaltou a inação do governo Federal na isenção tributária ao Estado após tragédias de maio.
16.jul.2024TJ/PR: Bancos deverão bloquear R$ 7 mil transferidos em golpePara colegiado, a decisão visa garantir ressarcimento às vítimas lesadas em golpes virtuais envolvendo transferências bancárias.
16.jul.2024Juíza concede revisão salarial anual a servidores públicos de GoiásSegundo magistrada, o parcelamento das revisões salariais, sem a devida correção monetária no ato do pagamento, comprometeu a finalidade do instituto de recomposição salarial.
16.jul.2024Candidata com processo criminal em andamento tomará posse em concursoMagistrado considerou jurisprudência do STF de que eliminar candidatos de concursos públicos devido à existência de inquéritos policiais ou pendências de ações penais viola o princípio da presunção da inocência.
16.jul.2024Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeirosA Receita Federal estabeleceu uma alíquota de 15% para o imposto de renda incidente sobre ganhos de capital de investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos imobiliários.