14.jul.2022Mulher que abortou legalmente e foi exposta no emprego será indenizadaColegiado concluiu que o dano moral alegado não se refere ao horror vivenciado pela trabalhadora, mas sim ao drama pessoal exposto pela superior hierárquica.
14.jul.2022Juíza obriga loja a expor valores de produtos vendidos em rede socialA empresa deverá promover a divulgação do preço junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações.
14.jul.2022FGV Direito SP realiza debate sobre importantes temas do mundo jurídicoPara quem não teve a oportunidade de acompanhar o webinar ao vivo "ESG, compliance e gestão de riscos no mundo jurídico", é possível acessar o webinar completo, que está disponível no canal do YouTube da FGV.
14.jul.2022Elon Musk é processado pelo Twitter por quebra de contratoA ação, movida no Estado de Deleware, pede que o bilionário seja obrigado a concluir a aquisição.
14.jul.2022Motociclista desatento não será indenizado por colidir com boi em viaO TJ/SC entendeu que a culpa pelo acidente foi do próprio condutor do veículo, pela desatenção e falta de cuidado na condução da motocicleta.
14.jul.2022Justiça aceita pedido de recuperação judicial do CruzeiroPara o magistrado, o clube merece ter preservado o exercício de suas atividades, a fim de que possa continuar a cumprir a função social que lhe incumbe.
14.jul.2022STJ: Servidor Federal que não teve licença-prêmio receberá em dinheiroA 1ª seção definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço.
14.jul.2022Jovem aprendiz será indenizado por rescisão antecipada de contratoO TRT-15 considerou que o próprio convênio firmado previa que, nos casos de inadimplência por parte da prefeitura, o desligamento do aprendiz seria feito sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias.
13.jul.2022Farmácia homeopática poderá comercializar itens à base de canabidiolAnvisa, através da resolução 327/19, determinou que produtos à base de "Cannabis sativa" podem ser comercializados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias.