27.jul.2011
O juiz Federal substituto Alaôr Piacini, da 9ª vara do DF, declarou insubsistente o ofício-circular enviado pelo DPDC, do MJ, aos membros do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor afirmando que enunciado do MPF, que reconheceu a essencialidade do aparelho celular, estaria em harmonia com o posicionamento do SNDC quanto a aplicação do art. 18, §1º, do CDC.