MIGALHAS QUENTES

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14.abr.2011

STF - Advogado de sociedade de economia mista tem direito a honorários de sucumbência

A 1ª turma do STF, no julgamento do RExt 407908 em que se discutia a legitimidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogado empregado de sociedade de economia mista, votou pelo provimento do recurso, com exceção do ministro Ayres Britto. O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A , contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência.

13.abr.2011

STJ - 4ª turma do STJ entende que suicídio só é indenizável após carência do seguro, ainda que não premeditado

A morte por suicídio não será indenizada se ocorrer no período de carência de dois anos da contratação do seguro, não sendo relevante discutir a premeditação do contratante. O entendimento é da maioria dos ministros da 4ª turma do STJ, e foi manifestado no julgamento de um recurso do Itaú Seguros S/A. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, considerou que a decisão do TJ/PR desrespeitou o artigo 798 do novo CC.