2.mar.2011
O prazo para que as empresas se adequem ao novo ponto eletrônico como forma de controlar a frequência dos funcionários foi estendido para 1/9/11, por meio da portaria 373, publicada pelo MTE em 25/2/11. "O ponto de maior relevância nesta portaria é a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada mediante celebração de acordos coletivos de trabalho com o Sindicato representativo da categoria dos empregados", informa Rodrigo Seizo Takano, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.