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18.fev.2011

TST - Empresa é liberada de pagar gastos com vestuário de consultora de vendas

A recomendação de uso de indumentária apropriada para o exercício da função de consultora de vendas não acarreta para a empregadora o pagamento de indenização nem reembolso de valores gastos pela trabalhadora com o vestuário. Assim decidiu a 3ª turma do TST, ao julgar recurso da Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda., que havia sido condenada a pagar a uma empregada cinco trajes completos, a R$ 250 cada.