12.jul.2011
Foi publicada hoje, 12, no DOU, a lei 12.441/11, que altera o CC para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A lei foi aprovada com veto a parte do art. 2º do PL, que iria inserir um § 4º no art. 980-A do CC. Por ele, somente o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas da empresa individual, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui.