MIGALHAS QUENTES

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28.ago.2010

TJ/PB - Supermercado Makro pode conferir as mercadorias dos clientes após sua passagem pelo caixa

O Makro Atacadista pode conferir as mercadorias dos clientes após sua passagem pelo caixa registrador. Este é o entendimento do desembargador José Ricardo Porto ao deferir liminar no AI com efeito suspensivo interposto pelo supermercado contra decisão do juiz Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª vara Cível da comarca de Campina Grande, em Ação Civil Pública movida pelo MP do Estado.

27.ago.2010

STJ reconhece amplitude do conceito de consumidor em casos especiais

O STJ admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a 3ª turma negou provimento a recurso especial interposto pela Marbor Máquinas Ltda., de Goiás, que pretendia mudar decisão de primeira instância. A decisão beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas.

27.ago.2010

TST - Não compete à JT julgar ação de honorários de defensor dativo

Examinar o pedido de cobrança de honorários de advogado não é da competência da Justiça do Trabalho. Seguindo esse princípio, a SDI-1 do TST tem considerado que a JT é também incompetente nos casos em que o advogado postula contra ente público o recebimento de honorários referentes à sua atuação como defensor dativo. Com esse entendimento, a SDI-1 rejeitou embargos de um advogado que pretendia ver reformada decisão que encaminhava o caso para a Justiça comum estadual.