MIGALHAS QUENTES

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28.jun.2011

TRT da 3ª região - Bancário que recebeu salário sem trabalhar durante 10 anos será indenizado

A turma Recursal de Juiz de Fora/MG analisou a situação inusitada vivenciada por um bancário que ficou dez anos sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, por decisão do próprio empregador. Tudo porque o banco não cumpriu devidamente a ordem judicial de reintegrá-lo no emprego. Ficou comprovado que o bancário foi reintegrado no mesmo cargo exercido anteriormente, porém foi dispensado do comparecimento diário ao trabalho, por prazo indeterminado. A situação, que a princípio seria provisória, permaneceu por mais de dez anos sem qualquer objeção ou reação por parte do reclamante. O juiz convocado João Bosco Pinto Lara, relator do recurso, reconhece que o bancário se acomodou, mas, por outro lado, ressalta também que a conduta patronal é inaceitável.

27.jun.2011

TRF da 4ª região - Filha de piloto assassinado em 1988 receberá indenização

A 3ª turma do TRF da 4ª região, em julgamento ocorrido nesta semana, aumentou de R$ 100 mil para R$ 250 mil indenização por dano moral à filha do co-piloto da Vasp Salvador Evangelista, morto em 1988 durante tentativa de sequestro de avião da companhia que fazia a rota BH-RJ. A corte tenta assim compensar Wendy Fernandes Evangelista, que era criança quando o pai foi assassinado dentro do avião ao tentar desarmar o sequestrador.

27.jun.2011

Justiça goiana resolve impasse entre empresa de TV a Cabo e ECAD

O juiz de Direito Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª vara Cível da comarca de Anápolis/GO, julgou parcialmente procedente os pedidos do ECAD e condenou a empresa NET Anápolis a pagar R$0,74 por assinante, a título de retribuição à autora, pelo ano de 2004 e seguir a tabela do IGP - Índice Geral de Preços da FGV estabelecido para os anos subsequentes. O valor estipulado foi calculado por uma técnica contábil judicial.

27.jun.2011

TJ/RJ - Liminar proíbe Webjet de fazer cobranças abusivas

A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª vara Empresarial do RJ, concedeu liminar que proíbe a empresa Webjet Linhas Aéreas de cobrar qualquer importância sobre a marcação de assentos, encargo de compra pela internet, e de cobrar o adicional de compra parcelada. A juíza também determinou a suspensão da exibição de pop-up reafirmatória para os consumidores que já hajam manifestado seu interesse em não contratar o pacote de "Seguro Viagem Premiada". Em caso de desobediência, a companhia terá de pagar multa de R$50 mil, por ocorrência.