29.jun.2009
Por maioria dos votos, o Conselho Especial do TJ/DF julgou inconstitucional os artigos 6º (parágrafo único), o art. 13 (caput e parágrafos) e o art. 16 (parágrafos) da Lei Distrital 4.056, de 13 de dezembro de 2007, que disciplina o "serviço de táxi" no Distrito Federal. No entendimento do relator da matéria, a licitação prévia somente pode ser dispensada, dispensável ou inexigível nos casos expressamente previstos na lei 8.666/93 (arts. 17, 24 e 25), sendo inadmissível qualquer burla a esse preceito. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do DF.