MIGALHAS QUENTES

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14.mai.2009

TJ/RJ - Jornal é condenado por publicação errada de foto

A 2ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou, por unanimidade de votos, o jornal "O Diário" (empresa Múltipla Mídia Ltda), de Campos dos Goytacazes, a pagar indenização de R$ 20 mil a Lucas Inácio de Souza Vianna, por danos morais. Durante o carnaval de 2006, sua fotografia foi publicada pelo jornal, que o apontava como suspeito do atropelamento de 36 foliões, o que não era verdadeiro. A relatora do recurso foi a desembargadora Elisabete Filizzola.

14.mai.2009

TST mantém decisão que obriga Unibanco a reintegrar portadora de deficiência

A 3ª Turma do TST rejeitou ontem, 13/4, recurso do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. contra decisão que determinou a recomposição da relação de trabalho de uma bancária portadora de lesão por esforço repetitivo. "A dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente físico habilitado depende, sempre, da prévia contratação de substituto em condição semelhante", afirmou a relatora, ministra Rosa Maria Weber.

14.mai.2009

TRF da 2ª região - Colar em prova da Marinha dá cadeia

Uma decisão da 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª região valida a punição aplicada pela Marinha contra ex-aluno do Curso de Especialização de Aviação que colou numa prova. As autoridades militares cancelaram sua matrícula na escola militar e deram a ele dois dias de prisão. A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada tanto pelo marinheiro que fora expulso do curso quanto pela União - que representa judicialmente a Marinha - contra sentença da primeira instância da Justiça Federal de São Pedro d'Aldeia.

14.mai.2009

STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen

O ministro do STJ Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remição da pena de Suzane Louise Von Richthofen. De acordo com o entendimento do Tribunal, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida. A sistemática é mais benéfica aos presos, por exemplo, na apuração das frações percentuais de benefícios, como indulto, progressão de regime ou livramento condicional.

14.mai.2009

STJ - Juizo criminal não pode decidir sobre destino de bens da massa falida do Banco Santos

Os bens aprendidos da massa falida do Banco Santos não irão para a União, conforme havia determinado o juízo federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo -federal. A Segunda Seção do STJ reconheceu que a competência para decidir sobre esses bens é da Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - estadual. Foram sequestrados um imóvel, obras de arte e objetos de decoração.