7.mai.2009
A Terceira Turma do TST, em decisão unânime, determinou o retorno à Justiça Comum de processo movido por representante comercial contra a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A. A Turma seguiu o voto o relator, ministro Alberto Bresciani, e concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho, por se tratar de conflito entre pessoas jurídicas, envolvidas em relação de representação comercial típica, conforme dispõe o artigo 39 da Lei nº 4.886/1965.