MIGALHAS QUENTES

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7.mai.2009

TJ/MT - Empresa deverá indenizar família por morte em acidente

Uma transportadora deverá indenizar em R$ 120 mil por danos morais a família de um rapaz de Rondonópolis que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito causado por um caminhão da frota da empresa. Ao fazer uma manobra na BR 163, o veículo colidiu na motocicleta conduzida pela vítima. A determinação é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve condenação original quanto aos valores a ser indenizados à vítima. A decisão foi unânime - Apelação nº 115264/2007.

7.mai.2009

STJ - Férias e seu 1/3 estão isentos de IR em caso de rescisão de contrato de trabalho

Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. A conclusão é da 1ª Seção do STJ, ao dar provimento a recurso especial de um trabalhador de São Paulo contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado sob o entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos, n. 11.672/2008.

7.mai.2009

STJ unifica entendimento sobre notificação de IPTU, ônus das provas e prescrição do tributo

envio ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário, cabendo ao contribuinte as provas de que não recebeu o carnê de cobrança e aquelas para afastar a presunção de certeza e liquidez do título, não sendo possível, também, alegar prescrição ou decadência pela demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.

7.mai.2009

Penhora de títulos da dívida pública em lugar de numerário é rejeitada pelo JT

Foi indeferido, pela SDI-2 do TST, mandado de segurança do banco HSBC contra decisão da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que recusou títulos da dívida pública como bens para garantir uma execução provisória, no valor de cerca de R$ 400 mil. Na ação movida por uma ex-empregada do banco, o juiz determinou a penhora em numerário, uma vez que os títulos oferecidos pelo banco não tinham liquidez imediata e estavam sujeitos a deságio caso fossem resgatados antecipadamente.