15.abr.2009
A Segunda Turma do TST, em voto relatado pelo ministro Vantuil Abdala, manteve decisão regional que considerou não incorporado ao contrato de trabalho dos funcionários da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB o direito a férias extras a cada cinco anos de serviço. O benefício foi concedido por vários anos, a partir de autorização expressa da diretoria da empresa a seu diretor-superintendente, a quem cabia firmar acordos coletivos de trabalho com o sindicato de classe.