MIGALHAS QUENTES

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23.jul.2009

TST - Depoimento colhido após atraso da parte afasta efeitos da confissão ficta

O atraso foi de apenas dois minutos. Quando o trabalhador entrou na sala de audiências, o representante (preposto) da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) já havia requerido ao juiz a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao processo. Quando a confissão ficta é declarada, são tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte contrária na contestação à inicial da ação.