29.mai.2009
A divulgação de informações pela imprensa só pode ser considerada culposa se o veículo agir de forma irresponsável. Ao veicular notícia sobre suspeitas e investigações, em trabalho devidamente fundado, os órgãos de imprensa não são obrigados a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo. O entendimento é da Terceira Turma do STJ, ao julgar o primeiro caso após a decisão do STF que, em argüição de descumprimento de preceito fundamental - ação utilizada para questionar a adequação de uma lei antiga a uma Constituição posterior - declarou ser inaplicável, em face da CF/88, a Lei de Imprensa - Lei n. 5.250/67.