MIGALHAS QUENTES

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27.mai.2009

STF e FUB implantam programa de intercâmbio de estudantes de Direito na área do Mercosul

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assina hoje quarta-feira, 27/5, às 16h, acordo de cooperação entre a Suprema Corte e a Fundação Universidade de Brasília - FUB visando à implantação do Programa de Intercâmbio Acadêmico Jurídico-Cultural de estudantes dos cursos de Direito dos países membros do Mercosul e associados. A solenidade será realizada no gabinete da Presidência.

27.mai.2009

Aprovada no Senado medida que reduz contribuição previdenciária do empregador rural

Por unanimidade, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA - aprovou na terça-feira, 26/5, dispositivo que restabelece a exclusão, da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física à Previdência Social, das receitas decorrentes da produção destinada ao plantio ou reflorestamento, de produto animal destinado à criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas.

27.mai.2009

Juiz do RN é punido pelo CNJ por excesso de autorizações de escutas telefônicas

Em decisão inédita do CNJ, um juiz é punido com pena de remoção compulsória para uma vara não criminal, por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. A decisão contra o juiz Carlos Abel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, foi tomada na sessão desta terça-feira, 26/5. Entre agosto de 2003 e março de 2007, ele teria deferido, segundo o MP, um total de 1.864 interceptações telefônicas sem observância dos requisitos legais necessários, como o registro e autuação de processos judiciais, de decisões fundamentadas, valendo-se apenas de pedidos informais formulados pelo Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado.

27.mai.2009

TST mantém dano moral por anotação em carteira de decisão judicial

A Terceira Turma do TST confirmou, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Gibraltar Corretora de Seguros Ltda., de Belo Horizonte/MG, de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter registrado na carteira de trabalho de um corretor a informação de que foi acionada na JT por ele. Após sentença transitada em julgado que determinou a anotação do contrato de trabalho em carteira, a corretora cumpriu a ordem judicial e, na parte destinada às anotações gerais, escreveu que a obrigação decorria de sentença da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.