27.fev.2009
O STJ deu justa resposta para uma discussão em matéria que se tornou verdadeiro tormento na vida das empresas (e assim da operação da economia): pode uma empresa integrante do mesmo grupo econômico de outra que deve tributo ser responsabilizada solidariamente pela dívida?
O advogado Léo Amaral, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comenta o assunto no boletim da banca.