23.jan.2009
A Quinta Turma do TRF da 1ª região, no dia 21/1, apreciou a Apelação Cível interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, em face da sentença que julgou procedente o pedido da Nestlé Brasil Ltda. e da Chocolates Garoto S.A., declarando "aprovado automaticamente o ato de concentração submetido à apreciação do Cade em 15.03.2002, em virtude de haver decorrido o prazo previsto no art. 54, § 7º, da lei 8.884/94, sem que tivesse havido decisão da autarquia, tornando sem efeito a decisão de desconstituição da mesma operação".