MIGALHAS QUENTES

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30.out.2008

Doença ocupacional - Industriária da Chocolates Garoto obtém reintegração e pensão vitalícia no TST

Uma funcionária da Chocolates Garoto S.A. receberá mensalmente, além do salário pela reintegração ao emprego, indenização por danos materiais convertida em pensão vitalícia, por sofrer de doença profissional, a lesão por esforços repetitivos - LER. A decisão da Sétima Turma do TST considerou que houve redução da capacidade de trabalho da empregada por culpa da empresa, e que a reintegração não impede o recebimento de indenização por danos materiais. A trabalhadora teria perdido, devido à doença, a plena capacidade de trabalho, pois apresenta limitações.

30.out.2008

Presidente da OAB/SP repudia manifestação de desembargador que se nega receber advogado em seu gabinete

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou ontem, 29/10, ao presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, externando apoio à decisão do órgão de convocar o desembargador Ferraz de Arruda para prestar esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça por ter afirmado que não recebe advogados em seu gabinete para tratar de processos que lhe estão conclusos, em artigo publicado no site " Consultor Jurídico".

29.out.2008

Britto recebe livro de Barroso sobre transformações no Direito constitucional

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recebeu em primeira mão um exemplar do livro "Direito Constitucional Contemporâneo - os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo", do constitucionalista Luís Roberto Barroso, autografado pelo autor. O livro, publicado pela Editora Saraiva, com 451 páginas, será lançado durante a XX Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá em Natal - RN, de 11 a 15 de novembro próximo. Na obra, Barroso expõe de forma didática as transformações por que passaram a teoria da Constituição e o Direito constitucional nos últimos anos.

29.out.2008

Está na pauta de hoje do STF a continuação do julgamento da ADIn 1625, que trata da denúncia da Convenção 158 da OIT

Está prevista para hoje no STF a continuação do julgamento da ADIn 1625 (clique aqui) que trata da denúncia da Convenção 158 da OIT, que acaba com a demissão sem justa causa. A ADIn é contra o Decreto 2.100/1996, em que o Presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158, da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 68, de 16/9/92, e do Decreto 1.855, de 10/4/96. A ADIn sustenta violação ao artigo 49, I, da CF/88.