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28.out.2008

TJ/RS - Não é necessária escritura de pacto antenupcial para mudança de regime de casamento

Para alteração de regime de separação de bens no casamento, é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei. Conforme a 7ª Câmara Cível do TJ/RS, o pedido de mudança do regime constitui ato judicial. Dessa forma, os cônjuges devem fazer a solicitação de troca de regime de matrimônio à Justiça, que pode admiti-la pela relevância do pedido e ressalvando os direitos de terceiros.