9.out.2007
A Cia. Zaffari de Supermercados vai pagar indenização a cliente que teve carro furtado no estacionamento da empresa. Em decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou a condenação, determinando o pagamento de R$ 7 mil à Geral Distribuidora Ltda., autora da ação. Seguindo precedentes jurisprudenciais, os magistrados destacaram que os estabelecimentos comerciais, ao oferecerem local para estacionar, assumem o dever de guarda e proteção dos veículos e respondem por furtos ocorridos nas suas dependências.