11.set.2007
Uma diferença de R$ 0,03 fez com que um recurso ajuizado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST deixasse de ser apreciado pela Justiça do Trabalho. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES, foi sucessivamente ratificada pela Quinta Turma e pela SDI/1 do Tribunal Superior do Trabalho.