6.set.2007
Em decisão unânime, a Primeira Turma do STJ decidiu que não há necessidade de a operadora de telefonia fixa fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular, conforme requeria uma consumidora. A decisão se deu no exame do recurso especial interposto pela consumidora Efigência de Moraes Gomes contra a Telemar Norte Leste S/A.