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1.mai.2009

TJ/MT - Correntista deve ser precavido ao usar cartão com senha bloqueada

Não provado que o ato cometido pela instituição bancária provocou dano moral, não há que se falar em indenização. Além disso, se o correntista souber do bloqueio de suas senhas, ainda que por fraude de terceiro, deve se precaver ante a possibilidade de falha no cartão magnético ao utilizá-lo para pagamento por débito automático. Com esses entendimentos, a Quinta Câmara Cível do TJ/MT acolheu o Recurso de Apelação nº 109652/2008, interposto pelo Banco do Brasil S.A., para excluir condenação por dano moral que havia sido deferida em Primeira Instância a um correntista. Em Segundo Grau, foi constatado que o correntista apelado não comprovou o constrangimento que alegou ter sofrido.