4.set.2007
É nulo o contrato de trabalho celebrado para exploração do jogo do bicho, tendo em vista a ilicitude do objeto do contrato. A decisão da Quarta Turma do TST reformou acórdão do TRT/PE que reconhecia o vínculo empregatício de apontadora do bicho com a Casa Lotérica A Chave da Sorte. O voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, reflete a jurisprudência predominante no TST.