4.set.2008
Decisão interlocutória proferida pela juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio, na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do DF, determinou ao Banco do Brasil que forneça cópia dos contratos firmados com seus clientes (consumidores), sempre que solicitado, sob pena de multa de dois mil reais, por cada descumprimento.