13.mar.2009
Por entender que não estão presentes o fumus boni iuris (a fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou liminar na ADPF 165, em que a CONSIF pede a suspensão do andamento dos processos, bem como dos efeitos de qualquer decisão judicial que tenham por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos econômicos baixados por diversos governos desde 1986.