29.mai.2007
A Desembargadora Federal Presidente do TRF/1ª Região, Assusete Magalhães, atribuiu, por ora, efeito suspensivo ativo para impedir o cumprimento de decisão administrativa do CADE, até que seja apreciada a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos contra decisão da 6ª Turma do TRF/1ª Região na Apelação em MS 2005.34.00.032899-7/DF.